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Vacina diminui casos de câncer

Recife, quinta-feira, 12 de abril de 2012

Belo Horizonte — A inclusão da vacina de vírus do papiloma humano (HPV) no Programa Nacional de Imunizações (PNI) pode representar a redução nos casos de câncer de colo de útero, a segunda maior causa de mortalidade entre as mulheres brasileiras. A boa notícia é que a introdução da vacina está em estudo pelo Ministério da Saúde. “A inclusão pode parecer um custo, mas representa um investimento em saúde. Pode parecer um dispêndio no momento, mas o governo vai economizar muito com os custos do tratamento do câncer no futuro”, defende Charles Pádua, diretor do Cetus Hospital. Dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) apontam que, em 2012, no Brasil, devem ser registrados 17.540 novos casos desse tipo de tumor — equivalente a 17 casos para cada 100 mil mulheres.

Na rede privada, há 14 anos, a vacina vem sendo aplicada em mulheres de 9 a 26 anos, e desde o ano passado o uso foi liberado também para homens na mesma faixa etária. A vacina quadrivalente, que combate os tipos do HPV identificados como 6, 11, 16 e 18, pode ser encontrada em clínicas particulares a preços que variam de R$ 300 a R$ 350 para cada uma das três doses. Embora o HPV, que se refere a uma família de vírus com mais de 200 tipos diferentes, seja associado às mulheres, ele pode causar nos homens o câncer de pênis, ânus e as verrugas ânus-genitais, conhecidas como crista de galo.

O alto custo da vacina compromete uma ampliação da cobertura da imunização. “Apenas 1% da população deve ter se vacinado, o que, em termos de saúde pública, não representa nada. Para reduzirmos a quantidade de vírus circulando, teríamos que proteger de 80% a 90% da população”, afirma o presidente da Sbim, Renato Kfouri. Quando há vacinação em massa, mesmo que não seja a totalidade da população, é possível reduzir a circulação do vírus e até mesmo erradicá-lo. “Mesmo as pessoas que não recebem a vacina são protegidas indiretamente, porque se trata de imunidade de ‘rebanho’”, pontua. Na Austrália, onde a vacinação contra o HPV é uma política pública, houve redução expressiva no número de casos de câncer de colo de útero.

Verrugas

Existem no mercado duas vacinas contra o HPV: a bivalente e a quadrivalente. A primeira protege dos tipos 16 e 18, causadores de 70% dos cânceres de colo de útero, e está indicada para mulheres. Já a quadrivalente combate também os tipos 6 e 11, responsáveis por 90% das verrugas genitais. Ambas oferecem proteção adicional contra outras variedades causadoras de cerca de 10% dos cânceres do colo de útero. As vacinas dão ao organismo capacidade de gerar produção de anticorpos e proteção que chega a 99%. No entanto, não podem ser usadas como tratamento para quem já se infectou com o vírus.

Vírus

Os HPVs (vírus do papiloma humano) são da família Papilomaviridae, capazes de provocar lesões na pele ou na mucosa. Na maior parte dos casos, as lesões têm crescimento limitado e costumam regridir espontaneamente. Existem mais de 200 tipos diferentes de HPV. Eles são classificados como de baixo risco e de alto risco de câncer. Somente os de alto risco estão relacionados a tumores malignos.

Incidência

A infecção por HPV atinge cerca de 630 milhões de pessoas no mundo. Estima-se que os tipos 16 e 18 do vírus causem de 40% a 50% dos cânceres de vulva e 70% dos cânceres vaginais, bem como 85% dos casos de câncer anal.

Sintomas

O HPV pode permanecer no organismo sem qualquer sintoma por meses e até anos. Os tumores malignos, por exemplo, podem demorar de 10 a 20 anos para se desenvolverem.

Contágio

A probabilidade de contágio também é alta, varia de 50% a 80%, e o vírus pode ser transmitido mesmo que esteja latente (sem manifestação visível).

Vacina

A vacina quadrivalente contra o HPV é administrada em 3 doses, com aplicação intramuscular. A primeira pode ser aplicada em data escolhida, a segunda é administrada dois meses depois da primeira e a terceira, seis meses após a primeira. (Diario de Pernambuco, Mundo, 12/04/2012)

Ato médico – Citopatologia é direito de farmacêuticos e Biomédicos

Prezados ,

O parecer do senador Valadares não menciona a CITOPATOLOGIA. Ficou restrito aos medico os exames ANATOMOS PATOLOGICOS. Temos ampla jurisprudência diferenciando a citopatologia da anatomia patológica. O projeto ainda vai passar por duas comissões.

Atenciosamente,

Carlos Eduardo de Queiroz Lima. Ph.D.
Presidente Sociedade Brasileira de Citologia Clínica
presidente@citologiaclinica.com.br

Leia na íntegra:

ATO MÉDICO – Citopatologia é direito de farmacêuticos
10/02/2012

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, ontem (08.02), o projeto do Ato Médico, que institui quais atividades na área de saúde são privativas dos médicos. A matéria em discussão, há dez anos, no Congresso, seguirá para as comissões de Educação e Assuntos Sociais, e volta a Plenário do Senado, antes de ir à sanção da Presidente Dilma Rousseff.

Após intenso debate, durante a sessão em um plenário lotado, foi aprovado, sem modificações, o texto do Relator Senado Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). O Projeto apresentava pontos polêmicos que feriam o exercício de outras atividades profissionais ligadas à saúde (Veja abaixo).

A proposta aprovada na CCJ regulamenta e especifica as atividades da profissão do médico. Define, por exemplo, que apenas esse profissional está autorizado a diagnosticar doenças, a prescrever e realizar cirurgias e comandar serviços médicos. Por outro lado, exclui da lista atos que podem ser feitos por outros profissionais, como a coleta de material biológico para análises laboratoriais e aplicação de injeções já prescritas pelo médico.

Para o Presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter Jorge João, a aprovação do texto, na CCJ do Senado, atende à demanda da categoria, pois o exercício da citopotologia ou citologia clínica é direito do farmacêutico. “O fato é que a matéria aprovada deixa de lado outras atividades que são direitos de outros profissionais da saúde. Somos favoráveis à regulamentação da profissão médica. Aliás, causa-nos estranheza que a Medicina não esteja, ainda, regulamentada, no Brasil. O que não admitimos é que, sob o pretexto de regulamentar a profissão médica, pretenda-se retirar das demais profissões direitos adquiridos, ao longo de décadas”, afirmou Walter Jorge.

CITOPATOLOGIA – Desde 1.931, com o advento do Decreto Lei nº. 20.377, o exercício da citopatologia ou da citologia clínica foi reconhecido como atribuição do farmacêutico-bioquímico, o que, hoje, se estende também aos biomédicos. Portanto, é certo que historicamente o farmacêutico-bioquímico realiza, em todos os níveis, a citopatologia ou a citologia clínica.

O Presidente da Sociedade de Citologia Clínica (SBCC), Conselheiro Federal de Farmácia pelo Estado de Pernambuco e integrante da Comissão de Citologia do CFF, Carlos Eduardo Queiroz de Lima, informa que, no Brasil, a maioria dos exames citopatológicos é realizada por profissionais não médicos. “Não defendemos uma ou outra categoria, pois não se trata de uma questão corporativista, mas o direito à saúde integral da sociedade, em especial da mulher brasileira”, disse o dirigente.

PONTOS POLÊMICOS DO PROJETO DO ATO MÉDICO

1. Diagnósticos de doenças: o projeto estabelece como privativo dos médicos diagnosticar doenças que acometem o paciente.

Crítica: psicólogos e nutricionistas reivindicam o direito de também atestar as condições de saúde em aspectos psicológicos e nutricionais. Já fisioterapeutas e fonoaudiólogos querem ser responsáveis pelo diagnóstico funcional, que avalia a capacidade do paciente de realizar movimentos, articular sons, entre outros.

Posição do Relator: Valadares manteve como privativa dos médicos a “formulação de diagnóstico nosológico”, para determinar a doença, mas retirou essa exclusividade para diagnósticos funcional, psicológico e nutricional, além de avaliação comportamental, sensorial, de capacidade mental e cognitiva.

2. Assistência ventilatória mecânica ao paciente: o texto original estabelece como tarefa exclusiva dos médicos a definição da estratégia para pacientes com dificuldade respiratória (intubação acoplada a equipamento que bombeia ar aos pulmões) e a forma de encerrar o procedimento.

Crítica: os fisioterapeutas questionaram a norma, alegando que também atuam no atendimento a pacientes com dificuldade respiratória, especialmente nas unidades de terapia intensiva (UTI).

Posição do Relator: Valadares acolheu emenda da Câmara que atribui aos médicos a coordenação da estratégia ventilatória inicial e do programa de interrupção, assegurando a participação de fisioterapeutas no processo.

3. Biópsias e citologia: Emenda aprovada, na Câmara, limita aos médicos a emissão de diagnósticos de anatomia patológica e de citopatologia, que visam a identificar doenças pelo estudo de parte de órgão ou tecido.

Crítica: biomédicos e farmacêuticos argumentam que a medida fere sua liberdade de atuação profissional, uma vez que análises laboratoriais requerem “interpretação” do material colhido e não “diagnóstico médico”.

Posição do Relator: Valadares rejeitou mudança da Câmara, mas manteve como tarefa restrita aos médicos a emissão de laudos de exames endoscópicos, de imagem e anatomopatológicos (de amostras de tecidos e órgãos). (Fica preservado o direito dos farmacêuticos de realizar os exames citopatológicos e emitir laudos).

4. Procedimentos invasivos: o projeto prevê como exclusivo de médicos “procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, biópsias e endoscopia”, o que inclui a “invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo da pele para injeção”.

Crítica: A norma motivou reação de acupunturistas e até mesmo de tatuadores, que temem enfrentar restrição em seu campo de atuação por conta da interpretação de conceito de procedimento invasivo.

Posição do Relator: Valadares manteve a norma em seu relatório, mas retirou da lista de atribuições exclusivas dos médicos a “aplicação de injeções subcutâneas, intradérmica, intramusculares e intravenosas”, apesar de a recomendação de medicamentos a serem aplicados por injeção continuar sendo uma prerrogativa médica.

5. Direção e chefia: pelo texto em análise, apenas médicos podem ocupar cargos de direção e chefia de serviços médicos. No entanto, a direção administrativa de serviços de saúde fica aberta também a outros profissionais.

Críticas: As demais categorias que atuam no setor consideram a norma um desrespeito aos outros profissionais que atuam nos serviços de saúde. Eles argumentam que o atendimento é feito por uma equipe multidisciplinar, não havendo justificativa para que apenas uma categoria tenha a prerrogativa de direção e chefia na unidade de saúde.

Posição do relator: O Senador Antônio Carlos Valadares manteve a norma.

Ministério da Saúde: vacina contra HPV não deve ser incluída por lei no Programa Nacional de Imunização

O Ministério da Saúde é contrário à inclusão de vacinas no Programa Nacional de Imunização (PNI) por meio de lei, afirmou o secretário de Vigilância em Saúde, Jarbas Barbosa, ao participar de debate da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na terça-feira, 13.

O tema foi o projeto de lei da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) que garante vacinação gratuita contra o papiloma vírus humano (HPV) em mulheres entre 9 a 40 anos (PLS 238/2011). Barbosa disse que a vacina contra o HPV é uma das três cuja inclusão no calendário de imunização o ministério está avaliando – as outras são contra a hepatite A e a varicela.

O público-alvo da vacina contra o HPV seria formado por meninas de 9 a 13 anos, na perspectiva de se prevenir o contágio antes do início da vida sexual. Isso porque a vacina é preventiva e seria ineficaz em mulheres já expostas ao vírus HPV.

Para essa parcela da população, Barbosa defendeu a ampliação do acesso ao exame de papanicolau – para detectar lesões causadas pelo HPV e também o câncer do colo do útero – e também a melhoria do tratamento das lesões. A maior incidência desse tipo de câncer – associado em 90% dos casos ao HPV – e de mortalidade feminina pela doença se dá na região Norte, notadamente pela dificuldade de acesso da população aos meios de diagnóstico e tratamento precoces.

Judicialização – As ponderações do representante do ministério fizeram a relatora do PLS, senadora Marta Suplicy (PT-SP), perguntar se seria possível aprovar uma lei estabelecendo restrições à aplicação da vacina por faixa etária e região. Barbosa disse não ver problema na segmentação por idade. Entretanto, alertou para o risco de “judicialização” da questão ao se garantir atendimento apenas aos habitantes de algumas localidades. Moradores de outras regiões poderiam pleitear a vacinação na Justiça.

Já Vanessa Grazziotin disse não ter pressa em aprovar o projeto. Mas, como representante de um estado do Norte, cujos municípios interioranos sofrem com a falta de médicos e laboratórios especializados, se mostrou convencida de que a vacinação contra o HPV é o método mais eficaz de prevenção do câncer de colo do útero.

A proteção esperada deve durar nove anos e depende da aplicação em três doses. A oferta da vacina a meninas de 9 a 13 anos deve gerar impacto de R$ 600 milhões no orçamento do Ministério da Saúde no primeiro ano, segundo Barbosa.

Independentemente da incorporação da vacina contra o papilomavírus humano no calendário público, o diretor-geral do INCA, Luiz Antônio Santini, considerou fundamental o fortalecimento do programa de controle do câncer do colo do útero, “uma doença prevenível, tratável e curável”.

(Agência Senado – 14/12/2011).

Lançado manual teórico-prático de liquor com atlas

O Farmacêutico Bioquímico, Dr. João Batista Costa Neto formado pela Universidade Federal de Santa Maria (RS) e pós-graduado em Patologia Clínica (Hematologia) pelo Instituto de Ensino e Pesquisa do Hospital Israelita Albert Einstein (SP).

Atualmente, coordenador do Cellaq Cursos e Diretor Científico do Laboratório Célula Diagnósticos Citológicos & Análises Clínicas, pioneiro em líquor no Centro-Oeste lançou recentemente o Manual Teórico-Prático de Liquor com Atlas.

A obra inédita do autor é fruto da experiência de vários anos de rotina laboratorial na área, focado na prática da bancada e na medicina baseada em evidências. Com mais de 170 páginas de texto e ilustrações tem uma linguagem simples e direta.

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O leitor é surpreendido, ao final de cada capítulo, com um esquema prático de informações dos parâmetros esperados para cada patologia, com sugestões de exames complementares.

Ganha destaque especial o atlas com imagens inéditas das células de maior freqüência na citologia do liquor, com 65 imagens coloridas, incluindo citologia oncótica.
O Manual procura esclarecer as rotinas, básicas e avançadas da análise do liquido cefalorraqueno (liquor-LCR) na prática laboratorial, de maneira simples correlacionando com informações clínicas e priorizando a medicina baseada em evidências.

Informações sobre a venda do livro estão disponíveis no site www.cellaqcursos.com.br ou através do email: contato@cellaqcursos.com.br

Conselho Federal de Farmácia elege nova Diretoria

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) tem nova Diretoria. Na última plenária do ano, realizada em dezembro de 2011, os conselheiros federais elegeram o novo representante da instituição. Marcada pelo processo eleitoral, quinze dos vinte e sete conselheiros que compõem o plenário do CFF, conduziram o farmacêutico Walter da Silva Jorge João à presidência do CFF.A Diretoria eleita, ainda, é composta por, Valmir de Santi (PR), Vice-Presidente; José Vilmore Silva Lopes Júnior (PI), Secretário-Geral; e João Samuel de Morais Meira (PB), Tesoureiro.

Durante a Plenária também foi realizada a diplomação dos Conselheiros Federais para o quadriênio 2012-2015. O presidente da SBCC, Dr. Carlos Eduardo de Queiroz Lima foi diplomado como Conselheiro Federal por Pernambuco. Foram diplomados, ainda, os seguintes farmacêuticos: José Gildo da Silva (AL); Lucia de Fátima Sales (CE); Gedayas Medeiros Pedro (ES); Luciano Rena (MG); Walter da Silva Jorge João (PA); Samuel de Morais Meira (PB); José Vilmore (PI); Ana Paula de Almeida Queiroz (RJ); Lenira da Silva da Costa (RN); Lérida Maria dos Santos Vieira (RO); Paulo Roberto Boff (SC); Marcelo PolacowBisson (SP); e Josué Schostack (RS).

Além de diplomado Conselheiro Federal por Pernambuco, o Presidente da SBCC, Carlos Eduardo de Queiroz Lima foi eleito para Comissão de Tomadas de Contas, acompanhando dos Conselheiros Federais Erlandson Uchôa Lacerda (RR) e José Gildo (AL).

Em breve pronunciamento, o presidente eleito agradeceu o apoio dos Conselheirose o apoio do ex-presidente, Jaldo de Souza Santos. “Não mediremos esforços para dar continuidade ao trabalho que o Dr. Jaldo de Souza Santos desempenhou. Representamos mais de 145 mil farmacêuticos, e precisaremos, sim, do apoio de todo o Plenário para fazer uma Farmácia cada vez melhor. Meus agradecimentos a todos, e quero encerrar meu pronunciamento pedindo palmas ao Presidente, Jaldo de Souza Santos”, finalizou.