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Edital de Convocação (Jun/2014)

Pelo presente ficam convocados todos os associados desta Entidade, em dia com a anuidade, com direito a voto, para Reunião de Assembleia Geral Nacional Ordinária, que se realizará no centro de Eventos FIERGS, em Porto Alegre-RS no dia 02 de junho de 2014 às 18h30 em primeira chamada e 19h em segunda chamada, durante o 14º Congresso Brasileiro de Citologia Clínica de 01 a 04 de junho de 2014.

Teremos como pauta da reunião: Votação para alteração do Estatuto vigente; Cursos de Especialização em Citologia Clínica; E outros.

Goiânia, 28 de abril de 2014.

Dr. Carlos Eduardo de Queiroz Lima
Presidente da SBCC

Clique aqui e confira o documento de convocação assinado em PDF.

Nota de falecimento

Morreu, na tarde desta segunda-feira (03.02.14), em Goiânia, o Ex-Presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Jaldo de Souza Santos. O seu corpo será velado na Igreja Presbiteriana do Bairro Vila Nova, das 22 horas de hoje às 15 horas de amanhã (04.02) e o velório culminará com um culto.

O seu sepultamento ocorrerá, às 16 horas, no jazigo da família do Cemitério Santana (Avenida Independência, Quadra P-89, Setor dos Funcionários). Souza Santos, que tinha problema cardíaco (usava marca-passo) e diabetes, morreu de septicemia, no Hospital Anis Rassi, onde estava internado desde a tarde do sábado. Ele foi Presidente do CFF por sete mandatos (de 1998 a 2011).

Jaldo de Souza Santos nasceu em Araguaina (MT), foi criado em Iporá (GO) e chegou Goiânia, em 1947. Na capital, formou-se farmacêutico pela então Faculdade de Farmácia e Odontologia de Goiás da UFG (Universidade Federal de Goiás). Iniciava-se a história do homem determinado a ajudar a escrever uma nova história para a profissão farmacêutica, no Brasil.

Um dos pontos referencias da sua saga é a aquisição, há 55 anos, da Farmácia do Povo, viva, até hoje. Fica localizada no centro de Goiânia.

Jaldo de Souza Santos tornou-se Conselheiro Federal, depois de seu intenso trabalho em plano regional, em 1995. Já sob o critério de mandatos de dois anos para as diretorias e de quatro para os Conselheiros, Jaldo foi eleito Presidente para o biênio 1998-1999 e, sucessivamente, reeleito para comandar as diretorias do CFF, nos biênios 2000-2001/ 2002-2003/2004-2005/2006-2007 e 2008-2009, 2012-2011.

jaldo-de-souza-santos

Fonte: https://www.facebook.com/pages/Conselho-Regional-de-Farmácia-do-Distrito-Federal/273872446023262

Portaria institui QualiCito

Portaria foi publicada no Diário Oficial da União.

Foi publicado no dia (23/07) no Diário Oficial da União a Portaria nº 1.504, que institui a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito) no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas.

A QualiCito consiste na definição de padrões de qualidade e na avaliação da qualidade do exame citopatológico do colo do útero por meio do acompanhamento do desempenho dos laboratórios públicos e privados prestadores de serviços para o SUS.

Acesse aqui Portaria na íntegra.

VAGAS PARA CITOLOGISTAS NA DASA – Diagnósticos da América em São Paulo

*Todas as informações contidas na seção de Oportunidade de Trabalho são de responsabilidade dos usuários que solicitaram a divulgação da mesma. A SBCC está apenas prestando um serviço aos associados e não tem nenhuma parceria com as empresas que ofertam as vagas.

Vaga: CITOLOGISTA. Nº vagas: 8 vagas;

REQUISITOS:

• Formação: Graduação completa em Farmácia / Bioquímica, Biologia ou Biomedicina (Possuir registro no conselho regularizado);

• Especialização em Citologia Oncótica

• Experiência necessária: Leitura de lâminas e material Papanicolau. Experiência em Laboratório Clínico, preferência em Citologia.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

Leitura de material citológico;
Leitura de Laminas

INFORMAÇÕES:

Local de trabalho: São Paulo (Alphaville).
Horário de trabalho: De segunda à sábado, das 14h00 às 20h00 ou Manhã.
Tipo de Contrato: Efetivo.
Benefícios: Vale transporte, vale alimentação, assistência médica e odontológica, restaurante interno, seguro de vida, convênio com farmácia, PLR

Os candidatos devem enviar currículos para e-mail: paula.cattani@dasa.com.br : Ana Paula Alves Cattani (Departamento de Captação e seleção).

Relação dos aprovados no 16º Concurso para outorga de Título de Especialista em Citologia Clínica

Segue abaixo os nomes dos aprovados no 16º CONCURSO PARA CONCESSÃO DE TÍTULO DE ESPECIALISTA EM CITOLOGIA CLÍNICA, que ocorreu durante o 13º Congresso Brasileiro de Citologia Clinica – Florianópolis-SC, Costão do Santinho 16 a 19 de junho de 2013:

George Maciel Cavalcanti – BELO JARDIM-PE

Yuri Kelsen Pimentel Melo – RECIFE-PE

ATO MÉDICO: citopatologia continua como atividade de Farmacêuticos e Biomédicos especialistas

O plenário do Senado aprovou, nesta quinta (20.06.2013), o Projeto de Lei 268/2002, que institui o Ato Médico. Na votação, os senadores tiraram a citopatologia do rol de atividades exclusivas para médicos; o exercício da citopatologia esta mantido também para os Farmacêuticos e Biomédicos especialistas em citologia clínica ou citopatologia.

A vitória é uma conquista, após anos de luta, da Sociedade Brasileira de Citologia Clínica (SBCC) e do Conselho Federal de Farmácia (CFF) no reconhecimento e manutenção do exercício da especialidade.

O Presidente a Sociedade Brasileira de Citologia Clínica, Dr. Carlos Eduardo de Queiroz Lima comemora a decisão do Senado. “Estamos felizes com a vitória. Foram anos de luta da SBCC e do Conselho Federal de Farmácia no reconhecimento da atividade. Todos ganham, os profissionais e toda a sociedade, que pode contar com a ampliação destes serviços, inclusive no Sistema Único de Saúde”.

Com a aprovação do PL 28/02 (Ato Médico), nossos associados, continuam autorizados sob todos os aspectos legais a realizar os exames citopatológicos e a assinar os seus respectivos laudos.

Nós que fazemos a SBCC somos extremamente gratos pelos esforços empreendidos pelo Conselho Federal de Farmácia, em especial ao seu presidente, Dr. Walter Jorge João, ao ex-presidente Dr. Jaldo de Souza Santos e aos membros da Comissão de Citologia Clínica do CFF.

Carlos Eduardo de Queiroz Lima,

Presidente da SBCC e Conselheiro Federal de Farmácia – PE.

Conselho de Farmácia de Pernambuco recebe decisão favorável em relação aos exames citopatológicos

O Conselho de Farmácia do Estado de Pernambuco e Distrito Estadual de Fernando de Noronha (CRF-PE) e o Conselho Regional de Biomedicina em Pernambuco (CRBM-PE-2ª REGIÃO) obtiveram decisão favorável da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que mantém o direito dos profissionais farmacêuticos e biomédicos quanto a realização de exames citopatológicos e assinatura dos respectivos laudos.

A decisão, publicada no dia 25 de março deste ano, de responsabilidade do Ministro Benedito Gonçalves, foi baseada nos entendimentos do Juiz Federal e do Tribunal Regional Federal que julgaram improcedentes todos os Recursos do Estado de Pernambuco, do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (CREMEPE) e do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Entenda o caso – Em fevereiro de 2006 os Conselhos de Farmácia e Biomedicina de Pernambuco impetraram mandado de segurança contra ato do secretário de saúde do Estado de Pernambuco e do gestor da Rede de Laboratórios Estadual de impedirem a realização e assinatura de laudos de exames citopatológicos por farmacêuticos, bioquímicos e biomédicos inscritos nos seus respectivos Conselhos.
Na época, a decisão, do Juiz Federal, Dr. Gabriel José Queiroz Neto foi favorável e baseada no entendimento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que concedeu a segurança e reconheceu o direito à realização de exames citopatológicos e assinatura dos respectivos laudos por parte dos farmacêuticos-bioquímicos e biomédicos.

Em sua sentença, o magistrado entendeu que as análises clínicas não são atividades privativas dos médicos, pois a simples constatação da doença, mediante exame laboratorial, em nada compromete a atividade do médico, que é indispensável no acompanhamento e tratamento.

Inconformados, o Estado de Pernambuco, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (CREMEPE) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) apelaram e o TRF5 julgou improcedente todos os Recursos do CFM, CREMEPE e Estado de Pernambuco.

Não satisfeitos com a decisão, o Conselho Federal de Medicina ingressou, em 2012, com Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas foi impedido pelo TRF5. Em razão deste impedimento, o CFM levou a discussão para o STJ, por meio de Agravo de Instrumento, mas não obteve êxito.

A decisão da última instância do poder judiciário foi comemorada pelos farmacêuticos e biomédicos. “Esta é mais uma vitória para categoria farmacêutica que tem a cada dia firmado e reafirmado a competência para autuar em diversos seguimentos da área de Saúde” celebra o presidente do CRF-PE. Dr. Demosthenes Marques Cavalcanti da Silva.

O presidente da Sociedade Brasileira de Citologia Clínica, Dr. Carlos Eduardo de Queiroz Lima também manifestou seu contentamento com a decisão do STJ. “ O ganho não são é só para os profissionais envolvidos, mas para toda a sociedade que pode contar com este serviço”.

Os profissionais Farmacêuticos (Farmacêuticos bioquímicos) e biomédicos que atuam na citopatologia, estão amparados por uma grade curricular adequada e possuem pós-graduação específica em citopatologia ou citologia clínica.

Por outro lado, o Projeto de Lei denominado de “Ato Médico”, que visa a regulamentação da medicina e encontra-se há mais de dez anos esperando aprovação no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado), já contempla em seu texto atual os profissionais Farmacêuticos (Farmacêuticos Bioquímicos) e Biomédicos, como aptos a realizarem os exames citopatológicos.

Em relação ao Ministério da Saúde, nunca houve qualquer impedimento para que estes profissionais exercessem tal especialidade, pois sem a participação destes profissionais, a oferta do exame preventivo para o câncer do colo uterino (citologia oncótica ou teste de Papanicolaou), não atenderia a demanda populacional, acarretando sérios prejuízos à saúde da mulher brasileira.

MTE atende às reivindicações dos farmacêuticos ao atualizar a CBO

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, hoje (31.01) a atualização na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO/Ministério do Trabalho), documento que reconhece, nomeia e codifica as ocupações existentes no mercado de trabalho, no Brasil. De acordo com a atualização, a atuação do farmacêutico contempla as seguintes ocupações: farmacêutico, farmacêutico analista clínico; farmacêutico de alimentos; farmacêutico em práticas integrativas e complementares; farmacêutico em saúde pública; farmacêutico industrial; farmacêutico toxicologista; e farmacêutico hospitalar e clínico. Entre estas oito ocupações, a CBO lista, ainda, mais de cem títulos sinônimos (Confira lista abaixo ou no link ) –
Clique aqui para visualizar.

De acordo com a descrição sumária, da CBO, o farmacêutico realiza ações específicas de dispensação de produtos e serviços farmacêuticos. Pode produzir esses produtos e serviços em escala magistral e industrial. Também realiza ações de controle de qualidade de produtos e serviços farmacêuticos, gerenciando o armazenamento, distribuição e transporte desses produtos. Desenvolve produtos e serviços farmacêuticos, pode coordenar políticas de assistência farmacêutica e atua na regulação e fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços farmacêuticos. Realiza análises clínicas, toxicológicas, físico-químicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas. Pode realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais.

“A atualização é uma grande conquista de toda categoria e se fazia necessária, e fundamental para a atuação do farmacêutico, desde 2002, quando o Ministério da Educação, por meio da Resolução CNE nº 2, com as novas Diretrizes Curriculares, definiu como generalista a formação do profissional farmacêutico, contemplando especialidades e habilitações. Mas, até ontem, as especialidades não faziam parte da CBO, que contemplava apenas duas ocupações, o que prejudicava o farmacêutico em diversas outras áreas de atuação”, comentou Walter Jorge João, Presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF).

Para Walter Jorge João a atualização, que define as ocupações do farmacêutico, representa, também, uma conquista para a sociedade. “Com o reconhecimento do Ministério do Trabalho, o farmacêutico pode prestar seus serviços de saúde em atividades que grande parte da população desconhece, como na acupuntura, produção de alimentos, fitoterapia, segurança do trabalho e muito mais”, completou.

Descrição das ocupações.

2234 :: Farmacêuticos

Títulos
2234-05 – Farmacêutico:
Farmacêutico auditor, Farmacêutico de manipulação, Farmacêutico em atenção farmacêutica, Farmacêutico em biofarmácia, Farmacêutico em biossegurança, Farmacêutico em cosmetologia, Farmacêutico em farmacocinética clínica, Farmacêutico em farmacotécnica, Farmacêutico em farmácia comunitária, Farmacêutico em farmácia veterinária, Farmacêutico farmacologista, Farmacêutico magistral

2234-15 – Farmacêutico analista clínico
Farmacêutico analista clínico (bioquímico), Farmacêutico em análises clínicas, Farmacêutico em bacteriologia clínica, Farmacêutico em banco de materiais biológicos, Farmacêutico em banco de sangue, Farmacêutico em banco de sêmem, Farmacêutico em banco de órgãos, tecidos e células, Farmacêutico em biologia molecular, Farmacêutico em bioquímica clínica, Farmacêutico em citogenética, Farmacêutico em citologia clínica e diagnóstica, Farmacêutico em citopatologia, Farmacêutico em citoquímica, Farmacêutico em genética, Farmacêutico em hematologia clínica, Farmacêutico em hemoterapia, Farmacêutico em histocompatibilidade, Farmacêutico em histoquímica, Farmacêutico em imunocitoquímica, Farmacêutico em imunogenética, Farmacêutico em imunologia clínica, Farmacêutico em imunopatologia, Farmacêutico em micologia clínica, Farmacêutico em microbiologia clínica, Farmacêutico em parasitologia clínica, Farmacêutico em virologia clínica

2234-20 – Farmacêutico de alimentos
Farmacêutico bromatologista, Farmacêutico em alimentos funcionais e nutracêuticos, Farmacêutico em análise de alimentos, Farmacêutico em banco de leite, Farmacêutico em controle de qualidade de alimentos, Farmacêutico em indústria de alimentos, Farmacêutico em microbiologia de alimentos, Farmacêutico em nutrição animal, Farmacêutico em pesquisa e desenvolvimento de alimentos, Farmacêutico em produção de alimentos

2234-25 – Farmacêutico em práticas integrativas e complementares
Farmacêutico acupunturista, Farmacêutico antroposófico, Farmacêutico em plantas medicinais e fitoterapia, Farmacêutico em termalismo social/crenoterapia, Farmacêutico fitoterapeuta, Farmacêutico homeopata.

2234-30 – Farmacêutico em saúde pública
Farmacêutico em controle de qualidade e tratamento de água, Farmacêutico em controle de vetores e pragas urbanas, Farmacêutico em estratégia da saúde da família, Farmacêutico em farmacoepidemiologia, Farmacêutico em farmacovigilância, Farmacêutico em farmácia pública, Farmacêutico em gerenciamento dos resíduos em serviços de saúde, Farmacêutico em gestão ambiental, Farmacêutico em gestão de assistência farmacêutica, Farmacêutico em saúde ambiental, Farmacêutico em saúde ocupacional, Farmacêutico em segurança do trabalho, Farmacêutico em vigilância epidemiológica

2234-35 – Farmacêutico industrial
Farmacêutico em alfândega, Farmacêutico em armazenamento, Farmacêutico em biotecnologia industrial, Farmacêutico em controle de qualidade de insumos, medicamentos, cosméticos e produtos veterinários, Farmacêutico em distribuidora, Farmacêutico em domissanitários, Farmacêutico em indústria de cosméticos, Farmacêutico em indústria farmacêutica, Farmacêutico em indústria químico-farmacêutico, Farmacêutico em indústria veterinária, Farmacêutico em pesquisa e desenvolvimento de fármacos, Farmacêutico em transportadora, Farmacêutico logístico

2234-40 – Farmacêutico toxicologista
Farmacêutica criminalista, Farmacêutico em análise de solo, Farmacêutico em toxicologia ambiental, Farmacêutico em toxicologia analítica, Farmacêutico em toxicologia clínica, Farmacêutico em toxicologia de alimentos, Farmacêutico em toxicologia de cosméticos, Farmacêutico em toxicologia de emergência, Farmacêutico em toxicologia de medicamentos, Farmacêutico em toxicologia desportiva, Farmacêutico em toxicologia experimental, Farmacêutico em toxicologia forense, Farmacêutico em toxicologia ocupacional, Farmacêutico em toxicologia veterinária

2234-45 – Farmacêutico hospitalar e clínico
Farmacêutico clínico, Farmacêutico clínico domiciliar, Farmacêutico clínico em cardiologia, Farmacêutico clínico em cuidados paliativos, Farmacêutico clínico em famarcocinética clinica, Farmacêutico clínico em farmacovigilância, Farmacêutico clínico em geriatria, Farmacêutico clínico em hematologia, Farmacêutico clínico em oncologia, Farmacêutico clínico em pediatria, Farmacêutico clínico em reumatologia, Farmacêutico clínico em terapia antineoplásica, Farmacêutico em assistência domiciliar, Farmacêutico em cuidados paliativos, Farmacêutico em gases e misturas de usos terapêuticos, Farmacêutico em homecare, Farmacêutico em homoderivados, Farmacêutico em nutrição parenteral, Farmacêutico em pesquisas clínicas, Farmacêutico em radioisótopos, Farmacêutico nuclear, Farmacêutico pré-hospitalar em serviços de urgência e emergência, Radiofarmacêutico.

Nota publicada no site do Ministério do Trabalho e Emprego – Clique Aqui .

Fonte: www.mtecbo.gov.br