ATO MÉDICO: citopatologia continua como atividade de Farmacêuticos e Biomédicos especialistas

O plenário do Senado aprovou, nesta quinta (20.06.2013), o Projeto de Lei 268/2002, que institui o Ato Médico. Na votação, os senadores tiraram a citopatologia do rol de atividades exclusivas para médicos; o exercício da citopatologia esta mantido também para os Farmacêuticos e Biomédicos especialistas em citologia clínica ou citopatologia.

A vitória é uma conquista, após anos de luta, da Sociedade Brasileira de Citologia Clínica (SBCC) e do Conselho Federal de Farmácia (CFF) no reconhecimento e manutenção do exercício da especialidade.

O Presidente a Sociedade Brasileira de Citologia Clínica, Dr. Carlos Eduardo de Queiroz Lima comemora a decisão do Senado. “Estamos felizes com a vitória. Foram anos de luta da SBCC e do Conselho Federal de Farmácia no reconhecimento da atividade. Todos ganham, os profissionais e toda a sociedade, que pode contar com a ampliação destes serviços, inclusive no Sistema Único de Saúde”.

Com a aprovação do PL 28/02 (Ato Médico), nossos associados, continuam autorizados sob todos os aspectos legais a realizar os exames citopatológicos e a assinar os seus respectivos laudos.

Nós que fazemos a SBCC somos extremamente gratos pelos esforços empreendidos pelo Conselho Federal de Farmácia, em especial ao seu presidente, Dr. Walter Jorge João, ao ex-presidente Dr. Jaldo de Souza Santos e aos membros da Comissão de Citologia Clínica do CFF.

Carlos Eduardo de Queiroz Lima,

Presidente da SBCC e Conselheiro Federal de Farmácia – PE.