Justiça garante atuação do farmacêutico na citologia


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Justiça garante atuação do farmacêutico na citologia e veda reserva de mercado pelo CFM O Conselho Federal de Medicina (CFM) deve se abster de impor restrição à atuação do farmacêutico na citologia clínica. Essa é a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em processo com trânsito em julgado em 10/04/2019, ou seja, não cabe mais recurso.

O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, reforça a importância de mais uma vitória para a categoria farmacêutica no âmbito da citologia clínica, ressaltando que não limitará esforços em garantir o exercício profissional farmacêutico conforme a sua formação acadêmica e previsão legal.

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Fonte: CFF

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