Vitória da Farmácia: Justiça reafirma atuação do farmacêutico em citopatologia.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, manter a nulidade parcial do artigo 12 da Resolução CFM nº 2.169/2017, reafirmando a legalidade da atuação de farmacêuticos na realização e emissão de laudos citopatológicos, inclusive positivos. A decisão representa mais uma vitória do Conselho Federal de Farmácia (CFF) em disputas judiciais que envolvem tentativas de restrição indevida ao exercício profissional farmacêutico.
O julgamento ocorreu no âmbito da Apelação e Remessa Necessária nº 0060647-87.2014.4.01.3400, interposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra sentença da Justiça Federal do Distrito Federal, que já havia reconhecido o excesso do poder regulamentar do órgão médico ao impor limitações não previstas em lei.
Ao analisar o mérito, o relator, desembargador federal José Amilcar de Queiroz Machado, destacou que a própria Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), nos termos do art. 4º, §5º, VII, excepciona expressamente da exclusividade médica a realização de exames citopatológicos e a emissão de seus respectivos laudos.
Segundo o acórdão, trata-se de norma clara e de eficácia imediata, que autoriza a atuação de outros profissionais da saúde legalmente habilitados, entre eles os farmacêuticos com formação e especialização adequadas.
>> Saiba mais em cff.org.br
O julgamento ocorreu no âmbito da Apelação e Remessa Necessária nº 0060647-87.2014.4.01.3400, interposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra sentença da Justiça Federal do Distrito Federal, que já havia reconhecido o excesso do poder regulamentar do órgão médico ao impor limitações não previstas em lei.
Ao analisar o mérito, o relator, desembargador federal José Amilcar de Queiroz Machado, destacou que a própria Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), nos termos do art. 4º, §5º, VII, excepciona expressamente da exclusividade médica a realização de exames citopatológicos e a emissão de seus respectivos laudos.
Segundo o acórdão, trata-se de norma clara e de eficácia imediata, que autoriza a atuação de outros profissionais da saúde legalmente habilitados, entre eles os farmacêuticos com formação e especialização adequadas.
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