Tribunal Regional Federal da 1ª Região Reafirma da legalidade do Farmacêutico no âmbito citopatológico.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) conquista no Tribunal Regional Federal da 1ª Região a reafirmação da legalidade do farmacêutico no âmbito citopatológico.
O Juiz federal Eduardo Morais da Rocha, Tribunal Regional Federal da 1ª Região revogou a ação movida pelo CFM (Conselho Federal de Medicina)que pretendia restringir a atuação dos profissionais farmacêuticos. A ação movida pelo CFM, excedeu o poder regulamentador conferido ao CRM, ofendendo o inciso XIII, artigo 5º da Constituição Federal , que garante o livre direito ao exercício profissional quando atendidas às exigências legais.
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