O TRF/5ª Região inadmitiu Recurso Extraordinário proposto pelo Estado de Pernambuco, pelo Conselho Federal de Medicina e pelo CREMEPE para rediscutir a impossibilidade de Farmacêutico Bioquimico assinar laudos citopatologicos.
Nesse sentido, entenderam os Desembargadores Federais que o recurso não reúne condições de prosperar porque adentra a seara probatória e é contrária a Súmula279 do Próprio Supremo Tribunal Federal (STF).
Após essa Decisão do Excelentíssimo Senhor Dr. Desembargador Marcelo Navarro, não há mais condições recursais para contrariar a Vitória do CRF/PE e da Classe Farmacêutica do Estado de Pernambuco, em sede da 5ª Região.
Segue abaixo sublinhada a última decisão sobre o processo promovido pelo CRF/PE em 2006 e publicada em 25/04/2011 e um pequeno histórico do processo últimos 03 (três anos)
PROCESSO Nº 0002573-54.2006.4.05.8300
(2006.83.00.002573-4)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (APELREEX5788-PE) AUTUADO EM 14/05/2009
ORGÃO: Quarta Turma
PROC. ORIGINÁRIO Nº 200683000025734 Justiça Federal – PE
VARA: 6ª Vara Federal de Pernambuco
ASSUNTO: Infração Administrativa – Atos Administrativos – Administrativo
FASE ATUAL:27/04/2011 14:45
Publicação COMPLEMENTO: Duplo Grau
ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO: Subsecretaria de Recursos Ext. Esp. e Ord.
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APELANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO
Advogado/Procurador: FERNANDO ANTONIO WANDERLEY CAVALCANTI JUNIOR(e outros) – PE021715
APELANTE: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM
Advogado/Procurador: GISELLE CROSARA LETTIERI GRACINDO(e outros) – DF010396
APELANTE: CREMEPE – CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Advogado/Procurador: ANA PATRÍCIA LOPES DE FARIAS(e outros) – PE014615
APELADO: CRBM-2 – CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 2ª REGIÃO
Advogado/Procurador: JOÃO ANDRÉ SALES RODRIGUES(e outros) – PE019186
APELADO: CRF/PE – CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE PERNAMBUCO
Advogado/Procurador: BERGSON JOSÉ NOGUEIRA DO NASCIMENTO(e outros) – PE020645
Remetente: JUÍZO DA 6ª VARA FEDERAL DE PERNAMBUCO (RECIFE)
RELATOR: DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI
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42/201100040841: AGEX (Entrada em:09/05/2011 17:21) (Juntada em: ) CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM
42/201100040840: AGES (Entrada em:09/05/2011 17:20) (Juntada em: ) CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM
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42/200900180796: CR (Entrada em:30/11/2009 15:16) (Juntada em: 06/12/2010 18:07) CRBM-2 – CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 2ª REGIÃO
42/200900160021: RESP (Entrada em:26/10/2009 15:00) (Juntada em: 27/10/2009 17:46) CREMEPE – CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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