Prezados Citologistas,
O chamado ATO MÉDICO é ainda apenas um PROJETO DE LEI, que visa regulamentar a profissão médica. Este projeto que teve sua origem no senado, onde foi aprovado, sem fazer referencia à CITOPATOLOGIA e posteriormente remetido para a Câmara dos Deputados, onde foi modificado de forma bastante corporativista, passando a incluir a citopatologia de forma contraditória.
Afirma que a realização e emissão de laudos não são privativas dos médicos, porém, passou afirmar também, que o Diagnóstico Citopatológico é exclusivo dos médicos. Lembro que o exame citopatológico é definido na literatura como método triagem e não como diagnóstico.
A Sociedade Brasileira de Citologia Clínica atuou na Câmara dos deputados em conjunto com os Conselhos de Farmácia e Biomedicina e outras profissões que foram atingidas pelo referido projeto, mas, infelizmente o projeto foi aprovado na Câmara. Agora o projeto encontra-se de volta ao Senado, onde já estamos atuando em conjunto com as profissões da saúde e junto às instituições de ensino superior, pois se aprovado como veio da câmara, enfraquecerá os cursos na área da saúde.
A Sociedade Brasileira de Citologia Clínica, o Conselho Federal de Farmácia e o Conselho Federal de Biomedicina, estão atuando pela rejeição do projeto da câmara e solicitando aos senadores que optem pelo projeto original do Senado ou pelo arquivamento do projeto. Tanto o Ministério da Saúde, como o Conselho Nacional de Saúde e a Federação dos Trabalhadores da Saúde, já se manifestaram contra o texto aprovado na Câmara dos Deputados.
A LUTA CONTINUA!
SOLICITE AOS SENADORES A REJEIÇÃO DESTE PROJETO, POIS SE APROVADO CONDENARÁ À MORTE MILHARES DE MULHERES POR CÂNCER DE COLO DO ÚTERO, POR FALTA DE PROFISSIONIAS PARA REALIZAR O EXAME CITOLÓGICO (TESTE DE PAPANICOLAOU) QUE É A BASE DA PREVENÇÃO PARA ESTE TIPO DE CÂNCER, UM DOS POUCOS EM QUE É POSSÍVEL A PREVENÇÃO.
Saudações,
Carlos Eduardo de Queiroz Lima
Presidente
Sociedade Brasileira de Citologia Clínica