Caros Colegas Citologistas,
Informamos que de acordo com o texto da PL 7703/2006 (Ato Médico), aprovado na noite de ontem (21/10/2009) em sessão plenária na Câmara dos Deputados, consta no texto da Comissão de Seguridade Social e família:
“§ 5º Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico: VII – a realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos.”
Ainda no:
“ §7º são resguardadas as competências específicas das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista,profissional da educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico de radiologia e outras profissões correlatas que vierem a ser regulamentadas.”
Dep. Eleuses Paiva
Relator
Sendo assim, a Sociedade Brasileira de Citologia Clínica, juntamente com os conselhos federais de farmácia e de biomedicina, estão vigilantes em relação aos tramites do projeto no senado federal para continuar garantindo a manutenção do nosso direito do exercício da citopatologia em benefício da saúde da população brasileira.
Atenciosamente,
Carlos Eduardo de Queiroz Lima
Presidente da SBCC