22 de setembro de 2009
A Diretoria do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Conselheiros Federais e representantes dos Conselhos Regionais de Farmácia, de todo País, estiveram, hoje (21.09), na Câmara Federal, para solicitar, junto aos Deputados, uma alteração no Projeto de Lei 7.703/06 (Ato Médico), O PL define a área de atuação, as atividades privativas e os cargos privativos dos médicos. O PL segue, em caráter de urgência, em todas as comissões de mérito que ainda não analisaram a proposição e, em breve, será votado no Plenário da Câmara.
No ofício, assinado pelo Presidente do CFF, Jaldo de Souza Santos, os farmacêuticos solicitam a retirada do termo CITOPATOLÓGICO, do inciso VIII, art. 4º, do Projeto de Lei. De acordo com o documento, entregue aos Deputados Federais, o exame citopatológico não implica em diagnóstico definitivo de doenças e não é privativo da atividade médica.
(Clique aqui e acesse o ofício que foi entregue aos Deputados).
Ainda na Câmara, o Presidente do CFF, Jaldo de Souza Santos, explicou ao Deputado Ronaldo Caiado (DEM/GO), que as Portarias 182 (22.09.94) e 1230 (14.10.99), do Ministério da Sáude, que tratam da tabela de procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SAI/SUS), reconhecem o farmacêutico-bioquímico como profissional habilitado para o exercício da citopatologia.
Lembrou, ainda, que a Justiça Federal, na jurisdição dos Tribunais Regionais Federais, já decidiu pela legalidade da realização de exames citopatológicos por farmacêuticos.
(Clique aqui e acesse as decisões judiciais).