Presidente da SBCC questiona INCA e recebe respostas do órgão sobre a implementação da Nova Nomenclatura e da citologia em Meio Líquido


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O presidente da Sociedade Brasileira de Citologia Clínica (SBCC), Dr. Carlos Eduardo de Queiroz Lima, submeteu questionamentos no último mês de fevereiro do ano presente, ao Instituto Nacional do Câncer (INCA). O objetivo do contato foi buscar previsão quanto às implementações da Nova Nomenclatura Brasileira para laudos de Citologia Ginecológica no SISCAN e da Citologia em Meio Líquido pelo SUS. O referido método foi aprovado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS em dezembro de 2019. 

O órgão nacional prontamente atendeu e encaminhou respostas por meio do parecer técnico da Divisão de Detecção Precoce e Apoio a Organização de Rede. De acordo com o documento, sobre a nova Nomenclatura do Exame Citopatológico do Colo do Útero, conduziu todo o processo de discussão e publicação da proposta de nova nomenclatura, e subsequentemente a publicação do relatório final da Consulta Pública com a Nomenclatura do Exame Citopatológico do Colo do Útero. Contudo, a implementação da nova nomenclatura nos laudos no SUS requer modificações no Sistema de Informação do Câncer (Siscan). Para que as referidas modificações sejam implementadas no Siscan é necessário que antes seja concluído o webservice do Siscan, para que não haja retrabalho e interrupção do andamento dessa frente, que está a cargo do DATASUS em conjunto com o Serviço de Tecnologia de Informação do INCA.    

Já sobre a incorporação da citologia em meio líquido no SUS, o parecer da DIDEPRE informou que, de acordo com a Portaria nº 63, de 12 de dezembro de 2019 e o relatório de recomendação da Conitec no 497, a citologia em meio líquido para o rastreamento do câncer do colo do útero foi incorporada no âmbito do SUS sem a criação de  novos procedimentos e sem alteração de valor na Tabela de Procedimentos,  Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (SIGTAP) do SUS. A Portaria GM/MS nº 3.426, de 14 de dezembro de 2020, alterou os atributos dos procedimentos da Tabela SIGTAP. Consequentemente, a citologia em meio líquido para o exame citopatológico do colo do útero pode ser utilizada conforme a indicação, correspondendo aos códigos 02.03.01.001-9 e 02.03.01.008-6 e respectivos valores.  

O presidente da SBCC, Carlos Eduardo de Queiroz Lima, avalia que as respostas foram objetivas. Para o gestor, a terminologia e a tabela representam avanços na área da Citologia. "A nova nomenclatura atualizada passa a ser compatível com a utilizada internacionalmente", pontuou Carlos Eduardo. Já sobre a tabela, o presidente ressalta que, mesmo que os valores ainda não sejam os ideais, representam ascensão importante quanto à remuneração. "A tabela vem corrigir valores extremamente defasados, congelados por muito tempo. Ainda não são ideais, pois não contemplam o valor adicional para citologia de meio líquido, mas reconheço que representa avanço na remuneração para o exame citológico." 

Confira a tabela SIGTAP atualizada abaixo:

A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde alterou a descrição do código de coleta de material do colo de útero para exame citopatológico, no qual fica oficializado e permitido o uso do meio líquido na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde. 

A decisão foi tomada após avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAES/MS). A Portaria com a alteração foi publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de fevereiro de 2021, data na qual a medida entrou em vigor. A cópia do documento foi recebida pela Sociedade Brasileira de Citologia Clínica no início deste mês de abril. Segue abaixo a tabela com as modificações: 

Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS 

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