Tribunal Regional Federal da 1ª Região Reafirma da legalidade do Farmacêutico no âmbito citopatológico.


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O Conselho Federal de Farmácia (CFF) conquista no Tribunal Regional Federal da 1ª Região a reafirmação da legalidade do farmacêutico no âmbito citopatológico.

O Juiz federal Eduardo Morais da Rocha, Tribunal Regional Federal da 1ª Região  revogou a ação movida pelo CFM (Conselho Federal de Medicina)que pretendia restringir a atuação dos profissionais farmacêuticos.  A ação movida pelo CFM, excedeu o poder regulamentador conferido ao CRM, ofendendo  o inciso XIII, artigo 5º da Constituição Federal , que garante o livre direito ao exercício profissional quando atendidas às exigências legais.

Acompanhe na íntegra o desdobramento da Justiça 

EMENTA [PDF]

 

 

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