Eleições SBCC para Biênio 2017 a 2019


icone facebook icone twitter icone whatsapp icone telegram icone linkedin icone email

SOCIEDADE BRASILEIRA DE CITOLOGIA CLÍNICA (SBCC)

Portaria 001/2017 – Presidência SBCC

Regula o Processo Eleitoral para o biênio 2018/2019

O Presidente da Sociedade Brasileira de Citologia Clínica, nos termos do artigo 21, X, do Estatuto da Entidade, vem estabelecer as regras relativas ao processo eleitoral para a Diretoria Executiva Nacional e Diretorias Regionais, nos seguintes termos:

Art. 1º A partir da publicação desta Portaria, os interessados em compor chapa concorrente à Diretoria Executiva Nacional, deverão apresentar, em até 15 dias corridos, os nomes dos integrantes da chapa, em quantidade suficiente para preenchimento de todos os cargos aludidos no artigo 19, do Estatuto, devendo enviar solicitação visada pelo candidato a Presidente para o e-mail da secretaria da SBCC, qual seja: secretaria@citologiaclinica.org.br

Art. 2º Todos os integrantes da(s) chapa(s) deverão estar em situação regular junto à Tesouraria e Secretaria da SBCC, até a data da eleição, que acontece durante o Congresso da SBCC.

Parágrafo único. Todos os integrantes da(s) chapa(s) deverão se fazer presentes à Assembleia Geral Nacional, sendo esse requisito imprescindível à finalização da inscrição e efetiva participação no processo eleitoral, à exceção das Diretorias Regionais, que em caso de vacância ou ausência de candidatos, terão seus representantes indicados na forma do Estatuto.

Art. 3º Havendo mais de uma chapa concorrente, a eleição será realizada no dia e durante a Assembleia Geral Nacional, mediante votação secreta de todos os presentes, podendo o Presidente designar membros da AGN para presidir a contagem dos votos, em turno único.

Art. 4º Não havendo chapa concorrente, a única inscrita será eleita por aclamação durante referida AGN, pelo voto dos presentes.

Art. 5º O mesmo aqui previsto se aplica à escolha das Diretorias Regionais, que poderão, ainda, ter representante local indicado pelo Presidente da Diretoria Executiva Nacional, em caso de nenhuma chapa ter se inscrito para o processo eleitoral.

Art. 6º As eventuais dúvidas serão decididas pelo voto dos presentes à AGN.

Art. 7º Está portaria entra em vigor na data da sua veiculação no sítio eletrônico da entidade.

Recife/PE, 31 de julho de 2017.

CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ LIMA
Presidente

« Voltar Veja outras notícias